Legislação da pesca: tudo o que você precisa se atentar

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A pesca há muito já não é considerada apenas uma atividade econômica extrativista e também é classificada como esporte. Com a grande popularidade da prática foi necessário que se criassem regras para regulamentar a mesma e não deixar os peixes e a fauna aquática desprotegida.

Hoje, além dos pescadores profissionais artesanais, os pescadores amadores também precisam se registrar para poder pescar em território nacional. Para se obter o registro de pescador profissional, a pessoa não deve possuir outra fonte de renda. Já para pescador amador apenas é necessário o registro anual junto ao ministério da pesca e aquicultura pagando uma pequena taxa processual, homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60, assim como aposentados, são isentos da taxa.

Apesar das várias modalidades de pesca tanto amadora quanto comercial, as regras seguem uma mesma lógica, até porque estão sob as mesmas leis. Vamos então enumerar alguns pontos importantes que todo o pescador deve conhecer detalhadamente da legislação da pesca. Confira!

Quais são os registros listados na legislação da pesca?

Além do registro pessoal que cada pescador deve ter para poder praticar a pesca de forma regular ao escolher a categoria A (pesca não embarcada) ou B (pesca embarcada, que cobre a categoria A), as embarcações também devem possuir registros específicos para cada atividade, dependendo de seu tamanho e que tipo de peixe busca.

Como o Brasil é muito procurado por estrangeiros com desejo de praticar pesca esportiva, a legislação da pesca também deve abordar essa situação. Tanto pescadores quanto e embarcações estrangeiras devem seguir as mesmas diretrizes dos pescadores e embarcações nacionais, com registros respectivamente no Ministério da Pesca e nas autoridades marítimas competentes. Pescadores que apenas utilizam linha de mão são dispensados do licenciamento.

Quanto posso pescar?

A pesca amadora tem limitações maiores que a pesca profissional, pois tem a intenção de manter a modalidade apenas para quem não tem pretensão comercial. O pescador pode pescar e transportar, de acordo com a legislação da pesca, até 10kg de pescado e mais um exemplar de qualquer peso, quando em águas continentais e de estuários, e tem o direito de levar consigo até 15kg de pescado e mais um exemplar de qualquer peso, quando estiver praticando a pesca em águas marinhas.

Alguns estados têm legislações especificas mais restritas do que estas diretrizes nacionais, portanto, procure informações no seu estado de atuação.

Quais situações são consideradas crimes ambientais e penas?

Devido à grande variedade de modalidades de pesca e especificidades de equipamentos utilizadas, a legislação da pesca é bem detalhada na intenção de preservar a fauna aquática nativa. Cada crime tem uma pena especifica levando em conta por quem e como foi praticado o mesmo.

O crime de degradação de rios, lagos, açudes, lagoas e bacias seja com o lançamento de detritos ou de elementos tóxicos pode gerar pena ou multa, assim como as duas acumuladas. As penas podem variar de um a três anos de prisão, e as multas podem ir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

A pesca ilegal em locais e em épocas proibidas por órgãos competentes pode ser punida com prisão e multa, assim como a pesca de peixes com tamanho inferior ao permitido e a utilização de técnicas pesqueiras ilegais. A detenção pode ser de um a três anos e a multa pode variar de R$ 700,00 (Setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A pesca com explosivos ou substâncias tóxicas pode acarretar em detenção de um a cinco anos, assim como multa. A multa pode variar de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 10,00 (dez reais), por quilo do produto da pescaria.

A captura e pesca de animais em condição de extinção é passível de multa que varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Assim como molestar toda espécie de cetáceo que pode gerar multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

A importação e exportação de espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, bem como a introdução de espécies nativas ou exóticas em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão ambiental competente é passível de multa. Ela pode variar de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) dependendo da gravidade da contravenção.

A exploração de campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, bem como recifes de coral sem autorização de órgãos ambientais competentes pode gerar multas. A multa pode variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) dependendo da gravidade da contravenção.

Depois de todos os cuidados tomados e conhecer melhor legislação da pesca, agora é hora de se divertir. Se você quer saber mais sobre o que você precisa para começar a pescar, dê uma conferida no nosso e-book para você iniciar com o pé direito!

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